CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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Material Informativo: Funções do Poder Legislativo

Créditos: Câmara Municipal de Miraselva

Poder Legislativo tem um importante papel para a sociedade. Essencial para o funcionamento de qualquer regime democrático, é o Parlamento que estabelece um elo entre o povo e seus representantes nos municípios, nos estados e no país. As informações são da Agência Câmara.

É o responsável, substancialmente, por produzir as leis (legislar) que irão orientar nossa sociedade, com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro e sediar os debates de interesse nacional.

De acordo com o disposto no Art. 1º, do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Miraselva, o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara que possui funções legislativas, de fiscalização orçamentária e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão de assuntos de sua economia interna.

Função Legislativa

Conforme o Art. 2º, do Regimento Interno, a função legislativa consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, de Leis Complementares, de Leis Ordinárias, de Decretos Legislativos e de Resoluções. Outrossim, compete aos pares desta Casa de Leis a apreciação de Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal.

Incumbe à Câmara, com a sanção do prefeito (Art. 23, da Lei Orgânica do Município), legislar sobre matérias de competência do Município, em especial no que se refere à assuntos de interesse local, notadamente no que diz respeito à saúde, à assistência social e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência; ao incentivo à indústria e ao comércio; à proteção ao meio ambiente; tributos municipais; uso e ocupação de solo; alienação de bens imóveis, entre outros.

Ressalta-se ainda que, privativamente, concerne ao Poder Legislativo, entre outros, as seguintes atribuições: fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, e dos vereadores; solicitar informações ao prefeito sobre assuntos inerentes à Administração; autorizar referendo e convocar plebiscito e conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município.

Função Fiscalizadora 

De acordo com o Art. 31, da Constituição Federal, a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, bem como pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.

O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), órgão responsável pelo envio de Parecer Prévio (opinativo) pela aprovação ou reprovação das contas. Pontua-se que, caso a deliberação do plenário seja contrária ao Parecer Prévio, o Projeto de Decreto Legislativo deverá conter os motivos da discordância.

Segundo material institucional da Agência Câmara, referente à função fiscalizadora, os vereadores devem acompanhar as ações do Poder Executivo (prefeito, secretários e chefes de divisão, por exemplo), a fim de garantir o uso adequado do dinheiro público. "Exemplos desse trabalho são as análises do Plano Diretor e da atuação das comissões permanentes com o objetivo de discutir e aprovar o orçamento anual do município". 

Destaque ainda para o acompanhamento da execução das ações e atos da prefeitura, tais como a execução orçamentária, contas e contratos, além da fiscalização operacional e patrimonial e o cumprimento dos objetivos institucionais nas ações de governo.

Separação de Poderes

Salienta-se que, conforme o Art. 2º, da Carta Magna, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Em um sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro. Neste contexto, evidencia-se que, inclusive, cabe ao parlamento sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

Material Informativo – Período Legislativo Ordinário e Recesso Parlamentar

Material Informativo – Comissões Permanentes

Material Informativo - Ciclo Orçamentário (PPA, LDO, LOA)


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