CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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Material Informativo: Acessibilidade Digital

Créditos:

Acessibilidade Digital é a eliminação de barreiras na Web. O conceito pressupõe que os sites e os portais sejam projetados de modo que todas as pessoas possam navegar, entender e interagir de maneira efetiva com as páginas.

Consoante ao material institucional desenvolvido pelo Governo Federal, as diversas barreiras encontradas nos sítios eletrônicos atingem principalmente as pessoas com deficiência. Ao utilizarem a Web e seus recursos, deparam-se com obstáculos que dificultam e, muitas vezes, impossibilitam o acesso aos conteúdos online.

No Brasil, segundo o Censo Demográfico do IBGE (2010), há aproximadamente 45 milhões de pessoas que apresentam pelo menos uma das deficiências investigadas. O número representa 23,9% da população brasileira, percentual este a ser considerado quando discutimos a importância de implementar a acessibilidade nos sítios governamentais.

Teclas de Atalho

ALT + 1: Posiciona o cursor no Conteúdo principal da página.

ALT + 2: Posiciona o cursor no Menu do site.

ALT + 3: Posiciona o cursor no Busca do site.

ALT + 4: Posiciona o cursor no Rodapé do site.

ALT + 5: Aplica/Remove Contraste no site.

ALT + 6: Redireciona para esta página de Acessibilidade.

ALT + 7: Habilita/Desabilita tradutor de libras VLibras.

**Obs: o menu Acessibilidade e a ferramenta VLibras também podem ser acessadas através dos ícones anexados no canto superior direito deste portal.

Leitores de Tela e Tecnologias Assistivas

Com o objetivo de garantir a acessibilidade digital, o Estado disponibiliza instrumentos que auxiliam e orientam profissionais na construção, adequação, avaliação e correção de páginas online e serviços, garantindo o controle da navegação e o pleno acesso, independentemente das suas capacidades físico-motoras e perceptivas, culturais e sociais.

Conheça duas ferramentas que dão suporte à acessibilidade:

1 - Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG): Conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.

2 - VLibras (Tradutor Libras em Software Livre): Conjunto de ferramentas gratuitas e de código aberto que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas Web mais acessíveis para as pessoas surdas. O projeto tem uma Wiki interativa para desenvolvimento de sinais e dicionários regionais, a ser utilizada pelas comunidades.

Outras Ferramentas

3 - Projeto DOSVOX: Este sistema operacional permite que pessoas cegas utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim um nível alto de independência no estudo e no trabalho.

4 - Projeto MOTRIX: Software permite que pessoas com deficiências motoras graves, em especial tetraplegia e distrofia muscular, utilizem microcomputadores. O acionamento do sistema é realizado através de comandos que são falados num microfone.

5 – Acessibilidade para Todos (Extensão Google Chrome): Dirigida para pessoas com baixa visão, daltônicos ou qualquer problema que dificulte a visibilidade de um site. Configura fontes, background, imagens.

6 – HaTeMiLe (Extensão Mozila Firefox): Melhora a acessibilidade das páginas web, notadamente aos usuários que utilizam leitores de tela ou navegam pelo teclado.

Leis e Decretos sobre Acessibilidade

Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004: Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009: Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012: Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações.

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Crédito Imagem: Governo do Estado do Rio de Janeiro

Links Relacionados

Material Informativo: Período Legislativo Ordinário e Recesso Parlamentar

Material Informativo: Comissões Permanentes

Material Informativo: Funções do Poder Legislativo


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