CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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Material Informativo: Ciclo Orçamentário (PPA, LDO E LOA)

Créditos: Câmara Municipal de Miraselva

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 165) e compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Art. 165.

Plano Plurianual (PPA)

De acordo com o material informativo do Governo do Estado do Paraná, o Plano Plurianual (PPA) é o planejamento da Administração Pública para quatro anos, período compreendido entre o segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até o fim do primeiro ano de seu sucessor. Depois de aprovado pelos membros do Poder Legislativo, do respectivo ente federativo, seguido pela sanção do Projeto de Lei, o plano se torna a base para definição de prioridades e de ações do Governo.

O PPA estabelece objetivos e metas da Administração Pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Conforme disposto no Art. 165, § 1º, Constituição da República, a "Lei que instituir o Plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública (...) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresenta quais são as metas e prioridades do Governo e determina como serão feitas as transferências de recursos. É a base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados.

Conforme disposto no Art. 114, § 2º, Lei Orgânica Municipal, as Diretrizes Orçamentárias compreenderão:

I - As propriedades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da Administração Direta, quer da Administração Indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;

II - Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

III - Alterações na legislação tributária;

IV - Autorização para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;

V - Criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer título, pelas unidades governamentais da Administração Direta ou Indireta, inclusive as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Conforme informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do governo, de acordo com a previsão de arrecadação do respectivo ente federativo. Outrossim, visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Autonomia Orçamentária e Financeira

Comunicamos que a Câmara Municipal de Miraselva manteve suas atividades orçamentárias juntas ao Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro de 2019. Por isso, NÃO possuía competência para realizar procedimentos licitatórios e liquidações de empenhos, por exemplo, além de NÃO dispor sobre questões orçamentárias.

Diante do exposto, salientamos que as informações referentes ao ciclo orçamentário, até o dia 31 de dezembro de 2019, foram elaboradas pelo Poder Executivo Municipal, em caráter exclusivo. Portanto, apresentadas consolidadas em sistema único e assim disponibilizadas.

Por fim, ressaltamos que todos os demonstrativos e relatórios do PPA, da LDO e da LOA, desde o dia 1º de janeiro de 2020, são emitidos de forma individualizada, visto que os sistemas estão descentralizados.

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