CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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Perguntas Frequentes

Acesso à Informação

Créditos: Com informações do Governo Federal

1 - O que é a Ouvidoria Legislativa?

 

A Ouvidoria Legislativa é um canal institucional destinado ao recebimento de manifestações da população, a exemplo de sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação relacionados às atividades da Câmara Municipal de Miraselva e aos serviços públicos de interesse coletivo.

 

Sua finalidade consiste em fortalecer a comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, assegurando mecanismos de participação popular, transparência administrativa e aprimoramento contínuo das atividades institucionais.


Após o recebimento da manifestação, a Ouvidoria realiza a análise preliminar da demanda, promove o encaminhamento aos setores competentes, acompanha as providências adotadas e fornece resposta ao cidadão dentro dos prazos estabelecidos.

 

Além de contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e das atividades legislativas, a Ouvidoria também atua como instrumento de promoção do acesso à informação, da participação democrática, do controle social e da observância dos princípios constitucionais da Administração Pública.

 

2 - O que é uma manifestação?

 

Manifestação é toda comunicação encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria Legislativa com a finalidade de apresentar sugestões, solicitações, elogios, reclamações, denúncias, críticas, dúvidas ou demais informações relacionadas às atividades da Câmara Municipal de Miraselva, à atuação administrativa do Poder Público ou à prestação de serviços de interesse coletivo.

 

Por meio das manifestações, a população pode exercer seu direito de participação e controle social, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública, da atividade legislativa, da transparência administrativa e da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

 

As informações encaminhadas à Ouvidoria também auxiliam na identificação de irregularidades, na correção de falhas administrativas, no aprimoramento de procedimentos internos e no fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo e a sociedade.

 

3 - Quais são os tipos de manifestação?

 

Sugestões, elogios, solicitações (requerimento de adoção de providências por parte da Administração), reclamações, denúncias e pedido de acesso à informação.

 

4 - Quem pode se manifestar?

 

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

5 - Como posso fazer uma manifestação?

 

A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet ou por telefone, a depender das disponibilidades da Ouvidoria Legislativa e das necessidades do usuário.

 

a) Para acesso presencial:

Endereço: Avenida Dona Madalena, nº 31, Centro.

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

 

b) Contatos:

Telefone: (43) 3273-1183.

E-mail: camara@miraselva.pr.gov.br.  

 

c) Envio eletrônico online:

Ouvidoria Legislativa; ou

e-SIC.

 

6 - Preciso me identificar para fazer uma manifestação?

 

Não.

 

7 - O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria Legislativa ou no Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)?

 

Após o registro da manifestação, a Ouvidoria Legislativa realiza a análise preliminar do conteúdo apresentado, com a finalidade de verificar sua natureza, competência e forma adequada de tratamento.

 

Conforme o caso, a manifestação poderá:

a) receber resposta direta da Ouvidoria;

b) ser encaminhada ao setor competente para análise e providências;

c) demandar complementação de informações por parte do cidadão;

d) receber orientações ou esclarecimentos adicionais; ou

e) ser remetida a outro órgão ou entidade pública competente, quando a matéria não estiver relacionada às atribuições da Câmara Municipal de Miraselva.

 

Durante a tramitação, a manifestação será acompanhada pela Ouvidoria Legislativa até sua conclusão, assegurando-se ao cidadão o acesso às informações relativas ao andamento da demanda, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

8 - Como ler a resposta da minha manifestação?

 

Após o envio da manifestação, o sistema disponibilizará automaticamente um número de protocolo. Para visualizar a resposta, o usuário deverá inserir o número do protocolo na aba “ACOMPANHAR ANDAMENTO” e selecionar a opção “Acompanhar solicitação”.

 

9 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

 

Não.

 

10 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

 

Como regra geral, sim. As informações produzidas, custodiadas ou mantidas pelos órgãos públicos possuem natureza pública e devem ser disponibilizadas à sociedade, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e do acesso à informação.

 

Entretanto, a legislação estabelece hipóteses específicas de restrição de acesso, especialmente nos casos que envolvam informações pessoais, dados protegidos por sigilo legal ou situações cuja divulgação possa comprometer interesses legalmente resguardados.

 

Assim, o acesso à informação constitui direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação aplicável, ressalvadas as exceções previstas em lei.

 

11 - Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

 

O servidor público é passível de responsabilização quando:

a) recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

b) utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

c) agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

d) divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

e) impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

f) ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

g) destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

 

Contudo, a legislação federal estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

 

12 - O que acontece se houver utilização inadequada de informação pública obtida por meio do e-SIC ou da Ouvidoria Legislativa?

 

O acesso à informação pública constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pela legislação aplicável, especialmente pela Lei de Acesso à Informação. Em razão disso, o cidadão não precisa apresentar justificativa para solicitar informações de natureza pública.

 

As informações disponibilizadas pelos órgãos públicos pertencem à coletividade, cabendo ao Poder Público assegurar sua transparência e acesso, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo ou restrição.

 

Entretanto, a utilização das informações obtidas deve observar os limites estabelecidos pela legislação vigente, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, à preservação da honra, da imagem e da intimidade das pessoas, bem como à vedação de práticas ilícitas.

 

Assim, eventual uso indevido da informação poderá sujeitar o responsável às consequências civis, administrativas e penais previstas em lei, conforme a natureza da conduta praticada.

 

13 – Quando e onde são realizadas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Miraselva?

 

As Sessões Ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 20h, no plenário desta Casa de Leis, com duração máxima de três horas (Art. 154, Regimento Interno).

 

14 – Quais são as datas do Período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Miraselva?

 

O Período Legislativo Ordinário da Câmara Municipal de Miraselva desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, conforme determina o Art. 35, da Lei Orgânica Municipal.

 

Ademais, informamos que as Sessões Ordinárias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em feriados (Art. 35, §1º).

 

15 – O que é Recesso Parlamentar?

 

O Recesso Parlamentar corresponde ao período em que não ocorrem Sessões Ordinárias, compreendendo os intervalos não abrangidos pelo Período Legislativo Ordinário estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.

 

Todavia, cumpre destacar que, durante o recesso, permanecem em funcionamento as atividades administrativas, internas e institucionais do Poder Legislativo Municipal, inclusive os serviços prestados à população e os trabalhos desenvolvidos pelos setores da Câmara Municipal de Miraselva.

 

Além disso, os vereadores permanecem à disposição para eventual convocação destinada à realização de Sessões Extraordinárias, nos termos do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal.

 

A convocação poderá ocorrer por iniciativa do Prefeito, do Presidente da Câmara ou mediante requerimento da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo. Nessas hipóteses, as deliberações ficarão restritas às matérias constantes do ato convocatório.

 

16 – Os vereadores são remunerados (compensação financeira) pela participação em Sessões do Período Legislativo Extraordinário?

 

Não.

 

17 – O que são as Comissões Permanentes?

 

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos de três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, investigar fatos determinados de interesse da Administração.

 

18 – Quais as funções das Comissões Permanentes?

 

Incumbe-lhes estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sua opinião (parecer) para orientação do Plenário. Na Câmara Municipal de Miraselva, totalizam quatro Comissões Permanentes, sendo:

 

I - de Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas;

II - de Viação, Obras Públicas e Transporte;

III - de Educação, Saúde Pública e Assistência Social; e

IV - dos Direitos do Homem e da Mulher.

 

19 – Quais as funções do Poder Legislativo?

 

O Poder Legislativo tem um importante papel para a sociedade. Essencial para o funcionamento de qualquer regime democrático, é o Parlamento que estabelece um elo entre o povo e seus representantes nos municípios, nos estados e no país. As informações são da Agência Câmara.

 

É o responsável, substancialmente, por produzir as leis (legislar) que irão orientar nossa sociedade, com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro e sediar os debates de interesse nacional.

 

De acordo com o disposto no Art. 1º, do Regimento Interno, da Câmara Municipal de Miraselva, o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara que possui funções legislativas, de fiscalização orçamentária e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão de assuntos de sua economia interna.

 

a) Função Legislativa

 

Conforme o Art. 2º, do Regimento Interno, a função legislativa consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, de Leis Complementares, de Leis Ordinárias, de Decretos Legislativos e de Resoluções. Outrossim, compete aos pares desta Casa de Leis a apreciação de Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Incumbe à Câmara, com a sanção do prefeito (Art. 23, da Lei Orgânica do Município), legislar sobre matérias de competência do Município, em especial no que se refere à assuntos de interesse local, notadamente no que diz respeito à saúde, à assistência social e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência; ao incentivo à indústria e ao comércio; à proteção ao meio ambiente; tributos municipais; uso e ocupação de solo; alienação de bens imóveis, entre outros.

 

Ressalta-se ainda que, privativamente, concerne ao Poder Legislativo, entre outros, as seguintes atribuições: fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, e dos vereadores; solicitar informações ao prefeito sobre assuntos inerentes à Administração; autorizar referendo e convocar plebiscito e conceder título honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município.

 

b) Função Fiscalizadora 

 

De acordo com o Art. 31, da Constituição Federal, a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, bem como pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.

 

O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), órgão responsável pelo envio de Parecer Prévio (opinativo) pela aprovação ou reprovação das contas. Pontua-se que, caso a deliberação do plenário seja contrária ao Parecer Prévio, o Projeto de Decreto Legislativo deverá conter os motivos da discordância.

 

Segundo material institucional da Agência Câmara, referente à função fiscalizadora, os vereadores devem acompanhar as ações do Poder Executivo (prefeito, secretários e chefes de divisão, por exemplo), a fim de garantir o uso adequado do dinheiro público. "Exemplos desse trabalho são as análises do Plano Diretor e da atuação das comissões permanentes com o objetivo de discutir e aprovar o orçamento anual do município". 

 

Destaque ainda para o acompanhamento da execução das ações e atos da prefeitura, tais como a execução orçamentária, contas e contratos, além da fiscalização operacional e patrimonial e o cumprimento dos objetivos institucionais nas ações de governo.

 

20 – Como acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Miraselva pela internet?

 

Para assistir às Sessões, basta acessar o canal oficial da Câmara Municipal de Miraselva no YouTube e clicar em “Inscrever-se”. Ao ativar o sino de notificações, o cidadão será avisado sempre que um novo evento iniciar ou quando um vídeo for disponibilizado.

 

Da mesma forma, as reuniões legislativas também podem ser assistidas pelo perfil oficial da Câmara no Facebook, garantindo mais praticidade e acessibilidade à população.

 

Youtube 

Facebook 

 

21 - O que são o PPA, a LDO e a LOA?

 

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 165) e compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Art. 165.

 

a) Plano Plurianual (PPA)

 

De acordo com o material informativo do Governo do Estado do Paraná, o Plano Plurianual (PPA) é o planejamento da Administração Pública para quatro anos, período compreendido entre o segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até o fim do primeiro ano de seu sucessor. Depois de aprovado pelos membros do Poder Legislativo, do respectivo ente federativo, seguido pela sanção do Projeto de Lei, o plano se torna a base para definição de prioridades e de ações do Governo.

 

O PPA estabelece objetivos e metas da Administração Pública, direta e indireta, com os programas de manutenção e expansão das ações do governo, observando as políticas sociais. Também orienta a preparação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Conforme disposto no Art. 165, § 1º, Constituição da República, a "Lei que instituir o Plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública (...) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

 

b) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

 

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresenta quais são as metas e prioridades do Governo e determina como serão feitas as transferências de recursos. É a base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados.

 

Conforme disposto no Art. 114, § 2º, Lei Orgânica Municipal, as Diretrizes Orçamentárias compreenderão:

 

I - As propriedades da Administração Pública Municipal, quer de órgãos da Administração Direta, quer da Administração Indireta, com as respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exercício financeiro subsequente;

 

II - Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;

 

III - Alterações na legislação tributária;

 

IV - Autorização para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;

 

V - Criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a demissão de pessoal a qualquer título, pelas unidades governamentais da Administração Direta ou Indireta, inclusive as fundações instituídas pelo Poder Público Municipal, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

 

c) Lei Orçamentária Anual (LOA)

 

Conforme informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e autoriza as despesas do governo, de acordo com a previsão de arrecadação do respectivo ente federativo. Outrossim, visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).


Leis e Decretos


Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação): Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.


Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012: Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.


Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.


Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Resolução nº 06/2026Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Miraselva, os procedimentos destinados a assegurar o direito de acesso à informação pública, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 12.527/2011, institui o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, e dá outras providências.


Resolução nº 07/2026: Institui a Ouvidoria Legislativa no âmbito da Câmara Municipal de Miraselva, disciplina os canais, procedimentos e prazos para o recebimento e tratamento de manifestações dos usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.460/2017, e dá outras providências


Entenda a Lei de Acesso à Informação.


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